DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Convoca a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. A Plenária da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 2 o A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca”.
Art. 3 o A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4 o O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Art. 5 o As despesas com a realização da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009
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