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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 578, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 91, de 2006 (no 591/03 na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta a profissão de Ecólogo”.
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
“Opina-se pelo veto ao Projeto de Lei, já que este não define com exatidão o campo de atuação profissional específico do Ecólogo, nem prevê as regras sobre a fiscalização da profissão, aspectos fundamentais para sua regulamentação, bem assim não estabelece com precisão quais os outros profissionais que poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o Ecólogo, o que poderia gerar insegurança e conflito no exercício de diversas profissões, inclusive a do próprio Ecólogo.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008