Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo. 

         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  dezembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008