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Presidência
da República |
LEI Nº 11.811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito
suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões,
setenta e nove mil e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado
no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do
cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008