Presidência
da República |
LEI Nº 11.724, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Denomina Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008