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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional da Voz.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República

luiz inácio lula da silva
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008