Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea “d”, e XI, e 5o, incisos I e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e dezoito mil, setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 964.846.001,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e um reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.633.072.074,00 (três bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setenta e dois mil, setenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 340.760,00 (trezentos e quarenta mil, setecentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 3.595.787.561,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
c) R$ 35.235.255,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
d) R$ 1.708.498,00 (um milhão, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008