Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00 (setecentos e quarenta de dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quinze reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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