Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.206.605.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso V, alíneas “a” e “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.206.605.921,00 (doze bilhões, duzentos e seis milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris, no valor de R$ 13.193.000,00 (treze milhões, cento e noventa e três mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.193.412.921,00 (doze bilhões, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008