Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 6 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 6 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, Seção 1, página 46, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Jibóia e outras”, com área registrada de trezentos e trinta e oito hectares, e área medida de duzentos e trinta e seis hectares, oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto das Matrículas nos 5.959, fls. 186, Livro 2-U; 1.323, fls. 51, Livro 2; e 1.321, fls. 49, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001229/2005-71);” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2008