Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 1.240.143.487,63 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) para R$ 1.744.549.427,30 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 504.405.939,67 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008