Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.020074/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada, originariamente à Rádio Emissora Veranense Ltda., pelo Decreto no 1.136, de 4 de junho de 1962, posteriormente transferida à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto no 79.307, de 25 de fevereiro de 1977, renovada mediante o Decreto nº 88.831, de 10 de dezembro de 1983, e pelo Decreto de 14 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo no 114, de 10 de maio de 2001, para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008