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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 26 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara e outras”, situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 26 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara e outras”, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara e outras”, com área de dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nos R-13-1.744, fls. 30, Livro 2-G; R-8-1.861, fls. 172, Livro 2-G; e Matrícula no 2.257, fls. 120, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000243/2006-39).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2008