Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Japeri - REDUC, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.014347/2007-62 e MME no 48000.000651/2008-91,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Japeri - REDUC, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados e extensão aproximada de quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros, divididos em vinte e cinco trechos com larguras distintas, situadas nos Municípios de Japeri, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.
§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e sete mil e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, localizado na Estação de Japeri/RJ, de coordenadas N=7.495.514,05 e E=642.547,22; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 12,50 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.495.518,04 e E=642.535,37; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 17,48 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.495.525,56 e E=642.519,59; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 18,39 metros, até chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.495.539,66 e E=642.507,79; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 24,31 metros, até chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.495.562,62 e E=642.499,78; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 47,50 metros, até chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.495.609,99 e E=642.496,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 88,92 metros, até chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.495.696,96 e E=642.514,94; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 101,65 metros, até chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.495.798,60 e E=642.513,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,65 metros, até chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.495.817,15 e E=642.515,06; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,96 metros, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.495.831,52 e E=642.519,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 105,76 metros, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.495.928,19 e E=642.562,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 918,64 metros, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.496.574,67 e E=643.214,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 250,65 metros, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.496.728,02 e E=643.413,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 28,09 metros, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.496.742,41 e E=643.437,18; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 436,68 metros, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.496.895,53 e E=643.846,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 401,58 metros, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66, onde encerra a descrição do Trecho 1. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 2o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, relativa ao Trecho 2 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de um mil, cento e trinta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 111,85 metros, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.496.830,57 e E=644.352,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 46,97 metros, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.496.815,51 e E=644.397,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 109,14 metros, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.496.801,86 e E=644.505,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,25 metros, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.496.781,51 e E=644.557,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,85 metros, até chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.496.778,03 e E=644.569,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,21 metros, até chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.496.770,17 e E=644.625,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,50 metros, até chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.496.768,09 e E=644.683,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,68 metros, até chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.496.769,71 e E=644.697,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 85,68 metros, até chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.496.800,00 e E=644.778,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 47,09 metros, até chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.496.815,10 e E=644.822,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 34,03 metros, até chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.496.818,93 e E=644.856,42; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,24 metros, até chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.496.816,72 e E=644.882,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,62 metros, até chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.496.808,01 e E=644.907,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,36 metros, até chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.496.796,65 e E=644.925,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,45 metros, até chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.496.775,01 e E=644.948,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,37 metros, até chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.496.763,21 e E=644.958,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 30,23 metros, até chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.496.735,82 e E=644.971,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,95 metros, até chegar ao ponto Pt-34, de coordenadas N=7.496.721,22 e E=644.981,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,25 metros, até chegar ao ponto Pt-35, de coordenadas N=7.496.709,33 e E=644.996,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,79 metros, até chegar ao ponto Pt-36, de coordenadas N=7.496.701,58 e E=645.016,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 27,59 metros, até chegar ao ponto Pt-37, de coordenadas N=7.496.697,89 e E=645.043,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,82 metros, até chegar ao ponto Pt-38, de coordenadas N=7.496.691,13 e E=645.062,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,19 metros, até chegar ao ponto Pt-39, de coordenadas N=7.496.679,84 e E=645.078,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 118,10 metros, até chegar ao ponto Pt-40, de coordenadas N=7.496.591,37 e E=645.157,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 28,89 metros, até chegar ao ponto Pt-41, de coordenadas N=7.496.575,08 e E=645.180,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,81 metros, até chegar ao ponto Pt-42, de coordenadas N=7.496.567,24 e E=645.203,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,73 metros, até chegar ao ponto Pt-43, de coordenadas N=7.496.564,37 e E=645.227,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,38 metros, até chegar ao ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38, onde encerra a descrição do Trecho 2. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 3o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 3 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de novecentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 361,56 metros, até chegar ao ponto Pt-45, de coordenadas N=7.496.568,65 e E=645.620,92; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 107,60 metros, até chegar ao ponto Pt-46, de coordenadas N=7.496.578,90 e E=645.728,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 109,12 metros, até chegar ao ponto Pt-47, de coordenadas N=7.496.589,29 e E=645.836,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 38,19 metros, até chegar ao ponto Pt-48, de coordenadas N=7.496.589,52 e E=645.874,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 137,77 metros, até chegar ao ponto Pt-49, de coordenadas N=7.496.604,07 e E=646.011,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 39,15 metros, até chegar ao ponto Pt-50, de coordenadas N=7.496.605,28 e E=646.050,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,61 metros, até chegar ao ponto Pt-51, de coordenadas N=7.496.600,76 e E=646.083,26; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,43 metros, até chegar ao ponto Pt-52, de coordenadas N=7.496.581,26 e E=646.136,21; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,01 metros, até chegar ao ponto Pt-53, de coordenadas N= 7.496.540,30 e E= 646.202,60, onde encerra a descrição do Trecho 3. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 4o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e trinta e oito mil, novecentos e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 4 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, novecentos e sessenta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-53, de coordenadas N=7.496.540,30 e E=646.202,60; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 75,73 metros, até chegar ao ponto Pt-54, de coordenadas N=7.496.500,54 e E=646.267,06; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,38 metros, até chegar ao ponto Pt-55, de coordenadas N=7.496.425,71 e E=646.412,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,48 metros, até chegar ao ponto Pt-56, de coordenadas N=7.496.419,52 e E=646.431,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,63 metros, até chegar ao ponto Pt-57, de coordenadas N=7.496.417,35 e E=646.448,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 150,56 metros, até chegar ao ponto Pt-58, de coordenadas N=7.496.425,97 e E=646.598,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,13 metros, até chegar ao ponto Pt-59, de coordenadas N=7.496.421,26 e E=646.619,22; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 71,73 metros, até chegar ao ponto Pt-60, de coordenadas N=7.496.383,72 e E=646.680,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 97,24 metros, até chegar ao ponto Pt-61, de coordenadas N=7.496.307,35 e E=646.740,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,99 metros, até chegar ao ponto Pt-62, de coordenadas N=7.496.284,15 e E=646.769,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,69 metros, até chegar ao ponto Pt-63, de coordenadas N=7.496.275,92 e E=646.780,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 69,62 metros, até chegar ao ponto Pt-64, de coordenadas N=7.496.244,39 e E=646.842,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 138,23 metros, até chegar ao ponto Pt-65, de coordenadas N=7.496.215,27 e E=646.977,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 51,68 metros, até chegar ao ponto Pt-66, de coordenadas N=7.496.194,58 e E=647.024,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 46,14 metros, até chegar ao ponto Pt-67, de coordenadas N=7.496.170,83 e E=647.064,39; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 77,08 metros, até chegar ao ponto Pt-68, de coordenadas N=7.496.125,78 e E=647.126,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 178,27 metros, até chegar ao ponto Pt-69, de coordenadas N=7.496.003,38 e E=647.256,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,99 metros, até chegar ao ponto Pt-70, de coordenadas N=7.495.960,46 e E=647.282,18; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,62 metros, até chegar ao ponto Pt-71, de coordenadas N=7.495.929,72 e E=647.293,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,79 metros, até chegar ao ponto Pt-72, de coordenadas N=7.495.893,20 e E=647.297,56; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 30,25 metros, até chegar ao ponto Pt-73, de coordenadas N=7.495.862,99 e E=647.296,26; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 238,49 metros, até chegar ao ponto Pt-74, de coordenadas N=7.495.631,10 e E=647.240,51; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 32,89 metros, até chegar ao ponto Pt-75, de coordenadas N=7.495.598,43 e E=647.236,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,47 metros, até chegar ao ponto Pt-76, de coordenadas N=7.495.568,96 e E=647.237,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 81,66 metros, até chegar ao ponto Pt-77, de coordenadas N=7.495.489,71 e E=647.257,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,21 metros, até chegar ao ponto Pt-78, de coordenadas N=7.495.457,35 e E=647.270,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,87 metros, até chegar ao ponto Pt-79, de coordenadas N=7.495.432,29 e E=647.287,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 272,46 metros, até chegar ao ponto Pt-80, de coordenadas N=7.495.243,49 e E=647.483,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 217,14 metros, até chegar ao ponto Pt-81, de coordenadas N=7.495.067,98 e E=647.611,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,64 metros, até chegar ao ponto Pt-82, de coordenadas N=7.495.023,01 e E=647.632,45; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 116,08 metros, até chegar ao ponto Pt-83, de coordenadas N=7.494.911,13 e E=647.663,39; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,89 metros, até chegar ao ponto Pt-84, de coordenadas N=7.494.878,63 e E=647.668,41; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 34,30 metros, até chegar ao ponto Pt-85, de coordenadas N=7.494.844,38 e E=647.666,55; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 406,62 metros, até chegar ao ponto Pt-86, de coordenadas N=7.494.446,08 e E=647.584,70; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 22,64 metros, até chegar ao ponto Pt-87, de coordenadas N=7.494.423,50 e E=647.582,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,53 metros, até chegar ao ponto Pt-88, de coordenadas N=7.494.402,10 e E=647.585,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 173,35 metros, atravessando sob o Rio Santo Antônio, de coordenadas N=7.494.286,93 e E=647.628,82, até chegar ao ponto Pt-89, de coordenadas N=7.494.239,95 e E=647.646,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 48,77 metros, até chegar ao ponto Pt-90, de coordenadas N=7.494.201,12 e E=647.676,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 61,35 metros, até chegar ao ponto Pt-91, de coordenadas N=7.494.164,49 e E=647.725,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 469,77 metros, até chegar ao ponto Pt-92, de coordenadas N=7.493.945,04 e E=648.140,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 152,52 metros, até chegar ao ponto Pt-93, de coordenadas N=7.493.878,49 e E=648.277,91; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,81 metros, até chegar ao ponto Pt-94, de coordenadas N=7.493.862,94 e E=648.339,79, onde encerra a descrição do Trecho 4. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 5o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dez mil e vinte e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 5 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta e sete metros e cinqüenta centésimos de largura e extensão aproximada de cento e setenta e cinco metros e quarenta centésimos, cujo eixo tem início no ponto Pt-94, de coordenadas N=7.493.862,94 e E=648.339,79; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 175,40 metros, até chegar ao ponto Pt-95, de coordenadas N=7.493.820,18 e E=648.509,90, onde encerra a descrição do Trecho 5. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 6o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 6 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada nos Municípios de Japeri/RJ e Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-95, de coordenadas N=7.493.820,18 e E=648.509,90; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,79 metros, até chegar ao ponto Pt-96, de coordenadas N=7.493.762,46 e E=648.739,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 52,20 metros, até chegar ao ponto Pt-97, de coordenadas N=7.493.755,36 e E=648.791,26; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 74,08 metros, até chegar ao ponto Pt-98, de coordenadas N=7.493.753,55 e E=648.865,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 74,45 metros, até chegar ao ponto Pt-99, de coordenadas N=7.493.740,13 e E=648.938,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 161,72 metros, passando pela divisa dos Municípios Japeri/RJ e Nova Iguaçu/RJ, de coordenadas N=7.493.715,71 e E=648.992,62, até chegar ao ponto Pt-100, de coordenadas N=7.493.673,57 e E=649.085,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 59,45 metros, até chegar ao ponto Pt-101, de coordenadas N=7.493.636,90 e E=649.132,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 389,03 metros, até chegar ao ponto Pt-102, de coordenadas N=7.493.337,92 e E=649.381,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 179,39 metros, até chegar ao ponto Pt-103, de coordenadas N=7.493.189,14 e E=649.481,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 122,04 metros, atravessando sob o Rio D'Ouro, de coordenadas N=7.493.155,03 e E=649.515,03, até chegar ao ponto Pt-104, de coordenadas N=7.493.101,64 e E=649.566,95; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,22 metros, até chegar ao ponto Pt-105, de coordenadas N=7.493.015,97 e E=649.705,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 412,51 metros, até chegar ao ponto Pt-106, de coordenadas N=7.492.854,44 e E=650.085,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 295,75 metros, até chegar ao ponto Pt-107, de coordenadas N=7.492.781,59 e E=650.372,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,48 metros, até chegar ao ponto Pt-108, de coordenadas N=7.492.779,61 e E=650.410,53; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 47,52 metros, até chegar ao ponto Pt-109, de coordenadas N=7.492.785,47 e E=650.457,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 337,59 metros, até chegar ao ponto Pt-110, de coordenadas N=7.492.903,45 e E=650.773,99; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,51 metros, até chegar ao ponto Pt-111, de coordenadas N=7.492.914,60 e E=650.809,81; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-112, de coordenadas N=7.492.916,37 e E=650.834,74; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-113, de coordenadas N=7.492.911,64 e E=650.859,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 77,08 metros, até chegar ao ponto Pt-114, de coordenadas N=7.492.877,95 e E=650.928,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-115, de coordenadas N=7.492.873,21 e E=650.953,17; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-116, de coordenadas N=7.492.874,99 e E=650.978,11; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 225,92 metros, até chegar ao ponto Pt-117, de coordenadas N=7.492.948,85 e E=651.191,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 42,69 metros, até chegar ao ponto Pt-118, de coordenadas N=7.492.957,77 e E=651.233,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 50,37 metros, até chegar ao ponto Pt-119, de coordenadas N=7.492.955,19 e E=651.283,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 80,67 metros, até chegar ao ponto Pt-120, de coordenadas N=7.492.938,18 e E=651.362,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 132,67 metros, até chegar ao ponto Pt-121, de coordenadas N=7.492.897,06 e E=651.488,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,99 metros, até chegar ao ponto Pt-122, de coordenadas N=7.492.894,79 e E=651.521,57; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 471,88 metros, até chegar ao ponto Pt-123, de coordenadas N=7.492.972,42 e E=651.987,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 154,26 metros, até chegar ao ponto Pt-124, de coordenadas N=7.492.986,43 e E=652.140,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-125, de coordenadas N=7.492.991,99 e E=652.157,76; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-126, de coordenadas N=7.493.001,79 e E=652.172,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-127, de coordenadas N=7.493.015,16 e E=652.184,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 72,09 metros, até chegar ao ponto Pt-128, de coordenadas N=7.493.079,39 e E=652.217,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-129, de coordenadas N=7.493.092,76 e E=652.229,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-130, de coordenadas N=7.493.102,56 e E=652.244,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-131, de coordenadas N=7.493.108,12 e E=652.261,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 116,18 metros, até chegar ao ponto Pt-132, de coordenadas N=7.493.129,89 e E=652.376,04; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 113,30 metros, até chegar ao ponto Pt-133, de coordenadas N=7.493.156,08 e E=652.486,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 66,54 metros, até chegar ao ponto Pt-134, de coordenadas N=7.493.174,43 e E=652.550,23; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 78,56 metros, até chegar ao ponto Pt-135, de coordenadas N=7.493.210,06 e E=652.620,24; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 237,16 metros, até chegar ao ponto Pt-136, de coordenadas N=7.493.311,58 e E=652.834,58, onde encerra a descrição do Trecho 6. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 7o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e quarenta e sete mil, setecentos e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 7 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, novecentos e sessenta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-136, de coordenadas N=7.493.311,58 e E=652.834,58; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 153,49 metros, até chegar ao ponto Pt-137, de coordenadas N=7.493.395,67 e E=652.962,98; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 121,95 metros, até chegar ao ponto Pt-138, de coordenadas N=7.493.451,57 e E=653.071,36; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 87,70 metros, até chegar ao ponto Pt-139, de coordenadas N=7.493.486,08 e E=653.151,98; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 128,10 metros, até chegar ao ponto Pt-140, de coordenadas N=7.493.537,59 e E=653.269,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 48,00 metros, até chegar ao ponto Pt-141, de coordenadas N=7.493.548,96 e E=653.315,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 48,00 metros, até chegar ao ponto Pt-142, de coordenadas N=7.493.552,07 e E=653.363,80; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 54,49 metros, até chegar ao ponto Pt-143, de coordenadas N=7.493.541,40 e E=653.417,24; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,79 metros, até chegar ao ponto Pt-144, de coordenadas N=7.493.515,38 e E=653.475,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,00 metros, até chegar ao ponto Pt-145, de coordenadas N=7.493.432,63 e E=653.696,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,74 metros, até chegar ao ponto Pt-146, de coordenadas N=7.493.427,11 e E=653.727,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,70 metros, até chegar ao ponto Pt-147, de coordenadas N=7.493.426,35 e E=653.739,42; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,45 metros, até chegar ao ponto Pt-148, de coordenadas N=7.493.427,71 e E=653.763,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 48,62 metros, até chegar ao ponto Pt-149, de coordenadas N=7.493.420,35 e E=653.811,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 85,79 metros, até chegar ao ponto Pt-150, de coordenadas N=7.493.403,17 e E=653.895,95; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 22,94 metros, até chegar ao ponto Pt-151, de coordenadas N=7.493.399,60 e E=653.918,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 192,91 metros, até chegar ao ponto Pt-152, de coordenadas N=7.493.379,70 e E=654.110,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,73 metros, até chegar ao ponto Pt-153, de coordenadas N=7.493.375,08 e E=654.126,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,27 metros, até chegar ao ponto Pt-154, de coordenadas N=7.493.361,52 e E=654.149,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,16 metros, até chegar ao ponto Pt-155, de coordenadas N=7.493.346,76 e E=654.168,20; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 85,94 metros, até chegar ao ponto Pt-156, de coordenadas N=7.493.315,29 e E=654.248,17; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 65,13 metros, até chegar ao ponto Pt-157, de coordenadas N=7.493.286,65 e E=654.306,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 88,49 metros, até chegar ao ponto Pt-158, de coordenadas N=7.493.238,00 e E=654.380,59; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 114,59 metros, até chegar ao ponto Pt-159, de coordenadas N=7.493.182,80 e E=654.481,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,66 metros, até chegar ao ponto Pt-160, de coordenadas N=7.493.146,67 e E=654.533,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,78 metros, até chegar ao ponto Pt-161, de coordenadas N=7.493.118,12 e E=654.590,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 60,95 metros, até chegar ao ponto Pt-162, de coordenadas N=7.493.105,10 e E=654.650,00, onde encerra a descrição do Trecho 7. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 8o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 8 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil e noventa e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-162, de coordenadas N=7.493.105,10 e E=654.650,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 51,73 metros, até chegar ao ponto Pt-163, de coordenadas N=7.493.107,40 e E=654.701,68; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 26,77 metros, até chegar ao ponto Pt-164, de coordenadas N=7.493.114,51 e E=654.727,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,69 metros, até chegar ao ponto Pt-165, de coordenadas N=7.493.125,41 e E=654.758,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 260,06 metros, até chegar ao ponto Pt-166, de coordenadas N=7.493.262,55 e E=654.979,26; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 424,96 metros, até chegar ao ponto Pt-167, de coordenadas N=7.493.547,37 e E=655.294,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 64,74 metros, até chegar ao ponto Pt-168, de coordenadas N=7.493.593,54 e E=655.340,04; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 55,57 metros, até chegar ao ponto Pt-169, de coordenadas N=7.493.633,84 e E=655.378,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,32 metros, até chegar ao ponto Pt-170, de coordenadas N=7.493.644,84 e E=655.391,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-171, de coordenadas N=7.493.651,05 e E=655.405,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-172, de coordenadas N=7.493.653,51 e E=655.420,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-173, de coordenadas N=7.493.652,05 e E=655.435,05; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,00 metros, até chegar ao ponto Pt-174, de coordenadas N=7.493.643,62 e E=655.457,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-175, de coordenadas N=7.493.642,17 e E=655.472,45; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-176, de coordenadas N=7.493.644,63 e E=655.487,25; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 58,30 metros, até chegar ao ponto Pt-177, de coordenadas N=7.493.668,74 e E=655.540,33, onde encerra a descrição do Trecho 08. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 9o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 9 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centésimos de largura e extensão aproximada de quinhentos e quarenta e oito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-177, de coordenadas N=7.493.668,74 e E=655.540,33; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 67,21 metros, até chegar ao ponto Pt-178, de coordenadas N=7.493.696,55 e E=655.601,52; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-179, de coordenadas N=7.493.699,01 e E=655.616,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,04 metros, até chegar ao ponto Pt-180, de coordenadas N=7.493.696,48 e E=655.642,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 141,80 metros, até chegar ao ponto Pt-181, de coordenadas N=7.493.657,24 e E=655.778,49; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 297,45 metros, passando pela Área de Válvula SDV-02, de coordenadas N=7.493.630,17 e E=655.836,08, até chegar ao ponto Pt-182, de coordenadas N=7.493.530,69 e E=656.047,68, onde encerra a descrição do Trecho 9. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 10. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e seis mil, cento e sessenta e um metros quadrados, relativa ao Trecho 10 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quatrocentos e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-182, de coordenadas N=7.493.530,69 e E=656.047,68; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 150,85 metros, até chegar ao ponto Pt-183, de coordenadas N=7.493.484,97 e E=656.191,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 91,34 metros, até chegar ao ponto Pt-184, de coordenadas N=7.493.471,08 e E=656.281,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 87,56 metros, até chegar ao ponto Pt-185, de coordenadas N=7.493.450,03 e E=656.366,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,97 metros, até chegar ao ponto Pt-186, de coordenadas N=7.493.429,60 e E=656.420,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,74 metros, até chegar ao ponto Pt-187, de coordenadas N=7.493.423,34 e E=656.434,32, onde encerra a descrição do Trecho 10. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 11. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e nove mil, cento e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 11 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil e cinqüenta e três metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-187, de coordenadas N=7.493.423,34 e E=656.434,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,34 metros, até chegar ao ponto Pt-188, de coordenadas N=7.493.416,41 e E=656.449,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 148,90 metros, até chegar ao ponto Pt-189, de coordenadas N=7.493.367,76 e E=656.589,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 340,18 metros, até chegar ao ponto Pt-190, de coordenadas N=7.493.272,32 e E=656.916,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,83 metros, até chegar ao ponto Pt-191, de coordenadas N=7.493.250,20 e E=656.992,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 173,21 metros, cruzando sob a Estrada de Adrianópolis, de coordenadas N=7.493.235,32 e E=657.038,10, até chegar ao ponto Pt-192, de coordenadas N=7.493.196,96 e E=657.156,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 58,77 metros, até chegar ao ponto Pt-193, de coordenadas N=7.493.180,67 e E=657.213,33; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 205,63 metros, até chegar ao ponto Pt-194, de coordenadas N=7.493.157,67 e E=657.417,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,18 metros, até chegar ao ponto Pt-195, de coordenadas N=7.493.156,79 e E=657.448,84, onde encerra a descrição do Trecho 11. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 12. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinco mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 12 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta metros de largura e extensão aproximada de cento e trinta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-195, de coordenadas N=7.493.156,79 e E=657.448,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 139,11 metros, até chegar ao ponto Pt-196, de coordenadas N=7.493.135,03 e E=657.586,23, onde encerra a descrição do Trecho 12. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 13. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente doze mil, seiscentos e doze metros quadrados, relativa ao Trecho 13 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-196, de coordenadas N=7.493.135,03 e E=657.586,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 360,35 metros, até chegar ao ponto Pt-197, de coordenadas N=7.493.078,63 e E=657.942,14, onde encerra a descrição do Trecho 13. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, com origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 14. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente treze mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados, relativa ao Trecho 14 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de duzentos e sessenta e oito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-197, de coordenadas N=7.493.078,63 e E=657.942,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,20 metros, até chegar ao ponto Pt-198, de coordenadas N=7.493.071,22 e E=657.965,18; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 194,18 metros, até chegar ao ponto Pt-199, de coordenadas N=7.492.988,26 e E=658.140,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,62 metros, até chegar ao ponto Pt-200, de coordenadas N=7.492.983,48 e E=658.157,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,89 metros, até chegar ao ponto Pt-201, de coordenadas N=7.492.983,18 e E=658.171,60; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,65 metros, até chegar ao ponto Pt-202, de coordenadas N=7.492.984,46 e E=658.189,20, onde encerra a descrição do Trecho 14. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 15. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados, relativa ao Trecho 15 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e setenta e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-202, de coordenadas N=7.492.984,46 e E=658.189,20; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 648,06 metros, atravessando sob Adutora, de coordenadas N=7.493.019,15 e E=658.666,15, até chegar ao ponto Pt-203, de coordenadas N=7.493.031,47 e E=658.835,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,76 metros, até chegar ao ponto Pt-204, de coordenadas N=7.493.030,97 e E=658.880,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 191,04 metros, até chegar ao ponto Pt-205, de coordenadas N=7.492.999,26 e E=659.068,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 422,29 metros, até chegar ao ponto Pt-206, de coordenadas N=7.492.951,73 e E=659.488,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,03 metros, até chegar ao ponto Pt-207, de coordenadas N=7.492.946,62 e E=659.544,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,85 metros, até chegar ao ponto Pt-208, de coordenadas N=7.492.942,82 e E=659.562,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,62 metros, até chegar ao ponto Pt-209, de coordenadas N=7.492.932,38 e E=659.577,99; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,83 metros, até chegar ao ponto Pt-210, de coordenadas N=7.492.762,53 e E=659.743,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 33,91 metros, até chegar ao ponto Pt-211, de coordenadas N=7.492.742,94 e E=659.770,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,17 metros, até chegar ao ponto Pt-212, de coordenadas N=7.492.737,43 e E=659.788,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 217,62 metros, até chegar ao ponto Pt-213, de coordenadas N=7.492.724,43 e E=660.005,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 281,68 metros, até chegar ao ponto Pt-214, de coordenadas N=7.492.703,26 e E=660.286,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 109,09 metros, atravessando sob o Rio Paiol, de coordenadas N=7.492.683,80 e E=660.353,94, até chegar ao ponto Pt-215, de coordenadas N=7.492.673,16 e E=660.391,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 173,90 metros, até chegar ao ponto Pt-216, de coordenadas N=7.492.678,20 e E=660.564,84, onde encerra a descrição do Trecho 15. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 16. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e sete mil e trinta e cinco metros quadrados, relativa ao Trecho 16 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e noventa e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-216, de coordenadas N=7.492.678,20 e E=660.564,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 136,08 metros, até chegar ao ponto Pt-217, de coordenadas N=7.492.682,15 e E=660.700,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 266,97 metros, até chegar ao ponto Pt-218, de coordenadas N=7.492.687,71 e E=660.967,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,36 metros, até chegar ao ponto Pt-219, de coordenadas N=7.492.685,70 e E=660.985,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 178,73 metros, até chegar ao ponto Pt-220, de coordenadas N=7.492.633,06 e E=661.155,82, onde encerra a descrição do Trecho 16. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 17. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trinta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 17 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de seiscentos e noventa e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-220, de coordenadas N=7.492.633,06 e E=661.155,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 66,40 metros, até chegar ao ponto Pt-221, de coordenadas N=7.492.613,50 e E=661.219,27; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,29 metros, até chegar ao ponto Pt-222, de coordenadas N=7.492.600,62 e E=661.241,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 177,70 metros, até chegar ao ponto Pt-223, de coordenadas N=7.492.549,97 e E=661.411,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 123,17 metros, até chegar ao ponto Pt-224, de coordenadas N=7.492.505,13 e E=661.526,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 40,27 metros, até chegar ao ponto Pt-225, de coordenadas N=7.492.500,17 e E=661.566,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 75,90 metros, até chegar ao ponto Pt-226, de coordenadas N=7.492.514,39 e E=661.640,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 187,40 metros, até chegar ao ponto Pt-227, de coordenadas N=7.492.506,40 e E=661.827,85, onde encerra a descrição do Trecho 17. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 18. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados, relativa ao Trecho 18 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, trezentos e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-227, de coordenadas N=7.492.506,40 e E=661.827,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 237,67 metros, até chegar ao ponto Pt-228, de coordenadas N=7.492.498,83 e E=662.065,40; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 35,10 metros, até chegar ao ponto Pt-229, de coordenadas N=7.492.499,67 e E=662.100,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 569,33 metros, cruzando sob a Estrada do Tinguá, de coordenadas N=7.492.513,76 e E=662.640,01, até chegar ao ponto Pt-230, de coordenadas N=7.492.514,53 e E=662.669,62; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 86,18 metros, até chegar ao ponto Pt-231, de coordenadas N=7.492.516,14 e E=662.755,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 171,17 metros, até chegar ao ponto Pt-232, de coordenadas N=7.492.520,16 e E=662.926,91; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 167,43 metros, até chegar ao ponto Pt-233, de coordenadas N=7.492.508,84 e E=663.093,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 33,89 metros, até chegar ao ponto Pt-234, de coordenadas N=7.492.506,55 e E=663.127,77, onde encerra a descrição do Trecho 18. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 19. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e um mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados, relativa ao Trecho 19 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil e quarenta e quatro metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-234, de coordenadas N=7.492.506,55 e E=663.127,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 75,92 metros, até chegar ao ponto Pt-235, de coordenadas N=7.492.501,68 e E=663.203,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 204,82 metros, até chegar ao ponto Pt-236, de coordenadas N=7.492.484,33 e E=663.407,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 144,10 metros, até chegar ao ponto Pt-237, de coordenadas N=7.492.474,61 e E=663.551,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 152,41 metros, até chegar ao ponto Pt-238, de coordenadas N=7.492.460,82 e E=663.703,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 177,17 metros, até chegar ao ponto Pt-239, de coordenadas N=7.492.447,20 e E=663.879,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 121,02 metros, até chegar ao ponto Pt-240, de coordenadas N=7.492.438,42 e E=664.000,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,28 metros, até chegar ao ponto Pt-241, de coordenadas N=7.492.429,88 e E=664.037,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,94 metros, até chegar ao ponto Pt-242, de coordenadas N=7.492.414,39 e E=664.080,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 105,56 metros, até chegar ao ponto Pt-243, de coordenadas N=7.492.380,68 e E=664.180,05; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,28 metros, até chegar ao ponto Pt-244, de coordenadas N=7.492.376,34 e E=664.199,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 136,86 metros, até chegar ao ponto Pt-245, de coordenadas N=7.492.359,28 e E=664.335,65; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 453,50 metros, até chegar ao ponto Pt-246, de coordenadas N=7.492.333,69 e E=664.788,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,57 metros, até chegar ao ponto Pt-247, de coordenadas N=7.492.332,91 e E=664.811,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 255,26 metros, até chegar ao ponto Pt-248, de coordenadas N=7.492.318,95 e E=665.066,85; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 29,80 metros, até chegar ao ponto Pt-249, de coordenadas N=7.492.319,63 e E=665.096,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 60,50 metros, até chegar ao ponto Pt-250, de coordenadas N=7.492.325,40 e E=665.156,87, onde encerra a descrição do Trecho 19. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 20. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 20 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-250, de coordenadas N=7.492.325,40 e E=665.156,87; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 59,85 metros, até chegar ao ponto Pt-251, de coordenadas N=7.492.331,10 e E=665.216,44; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 67,42 metros, até chegar ao ponto Pt-252, de coordenadas N=7.492.337,42 e E=665.283,56, onde encerra a descrição do Trecho 20. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 21. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 21 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada nos Municípios de Nova Iguaçu/RJ e Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, quinhentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-252, de coordenadas N=7.492.337,42 e E=665.283,56; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 210,96 metros, até chegar ao ponto Pt-253, de coordenadas N=7.492.357,20 e E=665.493,59; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 30,94 metros, até chegar ao ponto Pt-254, de coordenadas N=7.492.360,53 e E=665.524,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,54 metros, até chegar ao ponto Pt-255, de coordenadas N=7.492.359,93 e E=665.535,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 168,30 metros, até chegar ao ponto Pt-256, de coordenadas N=7.492.332,81 e E=665.701,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,73 metros, até chegar ao ponto Pt-257, de coordenadas N=7.492.308,66 e E=665.776,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,00 metros, até chegar ao ponto Pt-258, de coordenadas N=7.492.310,00 e E=665.800,87; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 57,31 metros, até chegar ao ponto Pt-259, centro da travessia sob o Rio Iguaçu e divisa dos Municípios de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, de coordenadas N=7.492.333,17 e E=665.853,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 57,31 metros, até chegar ao ponto Pt-260, de coordenadas N=7.492.356,35 e E=665.905,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,69 metros, até chegar ao ponto Pt-261, de coordenadas N=7.492.368,95 e E=665.928,07; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,70 metros, até chegar ao ponto Pt-262, de coordenadas N=7.492.375,83 e E=665.949,70; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,00 metros, até chegar ao ponto Pt-263, de coordenadas N=7.492.374,93 e E=665.987,69; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 67,91 metros, até chegar ao ponto Pt-264, de coordenadas N=7.492.365,62 e E=666.054,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,34 metros, até chegar ao ponto Pt-265, de coordenadas N=7.492.365,08 e E=666.068,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 415,87 metros, até chegar ao ponto Pt-266, de coordenadas N=7.492.393,93 e E=666.483,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 901,19 metros, atravessando sob o Rio Bandeira, de coordenadas N=7.492.447,08 e E=667.359,24, até chegar ao ponto Pt-267, de coordenadas N=7.492.448,51 e E=667.382,70; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 187,64 metros, até chegar ao ponto Pt-268, de coordenadas N=7.492.462,87 e E=667.569,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,82 metros, até chegar ao ponto Pt-269, de coordenadas N=7.492.463,95 e E=667.587,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,05 metros, até chegar ao ponto Pt-270, de coordenadas N=7.492.462,10 e E=667.604,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 377,01 metros, até chegar ao ponto Pt-271, de coordenadas N=7.492.379,74 e E=667.972,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 118,21 metros, até chegar ao ponto Pt-272, de coordenadas N=7.492.353,24 e E=668.087,63; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 199,46 metros, até chegar ao ponto Pt-273, de coordenadas N=7.492.311,51 e E=668.282,68; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 500,68 metros, até chegar ao ponto Pt-274, de coordenadas N=7.492.206,13 e E=668.772,15, onde encerra a descrição do Trecho 21. A descrição acima está de acordo com as Plantas DE-4150.68-6521-942-PEN-053 e DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 22. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados, relativa ao Trecho 22 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de trezentos e cinqüenta e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-274, de coordenadas N=7.492.206,13 e E=668.772,15; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 172,15 metros, cruzando sob a Estrada Estadual RJ-085, de coordenadas N=7.492.203,92 e E=668.778,98, até chegar ao ponto Pt-275, de coordenadas N=7.492.153,10 e E=668.935,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,91 metros, até chegar ao ponto Pt-276, de coordenadas N=7.492.151,05 e E=668.957,75; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 134,20 metros, até chegar ao ponto Pt-277, de coordenadas N=7.492.158,23 e E=669.091,76; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,14 metros, até chegar ao ponto Pt-278, de coordenadas N=7.492.156,60 e E= 669.120,86, onde encerra a descrição do Trecho 22. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 23. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e sete mil, cento e vinte e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 23 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, novecentos e dezoito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-278, de coordenadas N=7.492.156,60 e E=669.120,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 122,56 metros, atravessando sob o Canal Água Preta, de coordenadas N=7.492.152,83 e E=669.191,99, até chegar ao ponto Pt-279, de coordenadas N=7.492.150,11 e E=669.243,25; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 55,94 metros, até chegar ao ponto Pt-280, de coordenadas N=7.492.134,87 e E=669.297,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 639,39 metros, até chegar ao ponto Pt-281, de coordenadas N=7.491.907,77 e E=669.894,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,52 metros, até chegar ao ponto Pt-282, de coordenadas N=7.491.904,43 e E=669.908,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,37 metros, até chegar ao ponto Pt-283, de coordenadas N=7.491.902,27 e E=669.925,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,34 metros, até chegar ao ponto Pt-284, de coordenadas N=7.491.901,90 e E=669.939,46; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,34 metros, até chegar ao ponto Pt-285, de coordenadas N=7.491.904,08 e E=669.957,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 1036,36 metros, atravessando sob o Rio Capivari, de coordenadas N=7.491.947,17 e E=670.301,98, e pela Área de Válvula SDV-03, de coordenadas N=7.491.997,61 e E=670.705,05, até chegar ao ponto Pt-286, de coordenadas N=7.492.032,77 e E=670.986,02, onde encerra a descrição do Trecho 23. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 24. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 24 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, oitocentos e cinqüenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-286, de coordenadas N=7.492.032,77 e E=670.986,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,32 metros, até chegar ao ponto Pt-287, de coordenadas N=7.492.022,11 e E=671.015,47; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 912,19 metros, até chegar ao ponto Pt-288, de coordenadas N=7.491.404,24 e E=671.686,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 590,38 metros, até chegar ao ponto Pt-289, de coordenadas N=7.490.960,50 e E=672.075,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 572,72 metros, até chegar ao ponto Pt-290, de coordenadas N=7.490.582,74 e E=672.506,41; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 576,78 metros, até chegar ao ponto Pt-291, de coordenadas N=7.490.161,52 e E=672.900,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 798,98 metros, até chegar ao ponto Pt-292, de coordenadas N=7.489.578,42 e E=673.446,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,88 metros, até chegar ao ponto Pt-293, de coordenadas N=7.489.565,32 e E=673.457,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 182,06 metros, até chegar ao ponto Pt-294, de coordenadas N=7.489.411,42 e E=673.554,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 127,86 metros, até chegar ao ponto Pt-295, de coordenadas N=7.489.303,94 e E=673.623,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 41,27 metros, até chegar ao ponto Pt-296, de coordenadas N=7.489.278,97 e E=673.656,69, onde encerra a descrição do Trecho 24. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 25. A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seiscentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 25 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta metros de largura e extensão aproximada de oito mil, oitocentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-296, de coordenadas N=7.489.278,97 e E=673.656,69; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,00 metros, até chegar ao ponto Pt-297, de coordenadas N=7.489.272,63 e E=673.674,60; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 156,04 metros, até chegar ao ponto Pt-298, de coordenadas N=7.489.231,57 e E=673.825,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,86 metros, até chegar ao ponto Pt-299, de coordenadas N=7.489.194,83 e E=673.984,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,49 metros, até chegar ao ponto Pt-300, de coordenadas N=7.489.191,31 e E=674.020,14; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 76,66 metros, até chegar ao ponto Pt-301, de coordenadas N=7.489.204,92 e E=674.095,58; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 82,36 metros, até chegar ao ponto Pt-302, de coordenadas N=7.489.222,35 e E=674.176,07; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 34,75 metros, até chegar ao ponto Pt-303, de coordenadas N=7.489.226,92 e E=674.210,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,06 metros, até chegar ao ponto Pt-304, de coordenadas N=7.489.226,02 e E=674.226,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,63 metros, até chegar ao ponto Pt-305, de coordenadas N=7.489.218,63 e E=674.249,00; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 113,56 metros, até chegar ao ponto Pt-306, de coordenadas N=7.489.152,79 e E=674.341,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 117,00 metros, até chegar ao ponto Pt-307, de coordenadas N=7.489.096,39 e E=674.444,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,50 metros, até chegar ao ponto Pt-308, de coordenadas N=7.489.092,60 e E=674.457,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 10,98 metros, até chegar ao ponto Pt-309, de coordenadas N=7.489.093,16 e E=674.467,97; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 144,65 metros, atravessando sob o Rio Pilar, de coordenadas N=7.489.135,12 e E=674.527,92, até chegar ao ponto Pt-310, de coordenadas N=7.489.176,10 e E=674.586,47; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 235,61 metros, até chegar ao ponto Pt-311, de coordenadas N=7.489.341,12 e E=674.754,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 77,22 metros, até chegar ao ponto Pt-312, de coordenadas N=7.489.392,92 e E=674.811,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 536,92 metros, até chegar ao ponto Pt-313, de coordenadas N=7.489.723,21 e E=675.235,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 141,02 metros, atravessando sob o Rio Calombé, de coordenadas N=7.489.785,84 e E=675.325,11, até chegar ao ponto Pt-314, de coordenadas N=7.489.803,83 e E=675.350,92; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,07 metros, até chegar ao ponto Pt-315, de coordenadas N=7.489.810,96 e E=675.367,52; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 58,71 metros, até chegar ao ponto Pt-316, de coordenadas N=7.489.819,39 e E=675.425,63; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 150,49 metros, até chegar ao ponto Pt-317, de coordenadas N=7.489.840,37 e E=675.574,65; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,45 metros, até chegar ao ponto Pt-318, de coordenadas N=7.489.839,94 e E=675.593,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 155,46 metros, até chegar ao ponto Pt-319, de coordenadas N=7.489.796,20 e E=675.742,27; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 170,57 metros, até chegar ao ponto Pt-320, de coordenadas N=7.489.748,21 e E=675.905,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 141,89 metros, cruzando sob a Estrada Federal BR-040 (Rodovia Washington Luís), de coordenadas N=7.489.720,57 e E=676.000,21, até chegar ao ponto Pt-321, de coordenadas N=7.489.708,29 e E=676.042,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,40 metros, até chegar ao ponto Pt-322, de coordenadas N=7.489.707,93 e E=676.057,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 40,72 metros, até chegar ao ponto Pt-323, de coordenadas N=7.489.711,63 e E=676.098,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 29,88 metros, até chegar ao ponto Pt-324, de coordenadas N=7.489.733,11 e E=676.118,82; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 16,04 metros, até chegar ao ponto Pt-325, de coordenadas N=7.489.744,72 e E=676.129,88; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 19,57 metros, até chegar ao ponto Pt-326, de coordenadas N=7.489.752,64 e E=676.147,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 46,81 metros, até chegar ao ponto Pt-327, de coordenadas N=7.489.764,89 e E=676.192,96; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 49,68 metros, até chegar ao ponto Pt-328, de coordenadas N=7.489.765,93 e E=676.242,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,70 metros, até chegar ao ponto Pt-329, de coordenadas N=7.489.763,76 e E=676.267,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,19 metros, até chegar ao ponto Pt-330, de coordenadas N=7.489.754,72 e E=676.289,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 145,52 metros, até chegar ao ponto Pt-331, de coordenadas N=7.489.675,87 e E=676.411,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 52,69 metros, até chegar ao ponto Pt-332, de coordenadas N=7.489.664,13 e E=676.463,34; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 480,04 metros, até chegar ao ponto Pt-333, de coordenadas N=7.489.661,96 e E=676.943,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 37,47 metros, até chegar ao ponto Pt-334, de coordenadas N=7.489.656,30 e E=676.980,40; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,72 metros, até chegar ao ponto Pt-335, de coordenadas N=7.489.641,09 e E=677.027,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,16 metros, até chegar ao ponto Pt-336, de coordenadas N=7.489.624,88 e E=677.054,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,58 metros, até chegar ao ponto Pt-337, de coordenadas N=7.489.606,27 e E=677.071,90; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,94 metros, até chegar ao ponto Pt-338, de coordenadas N=7.489.566,55 e E=677.092,92; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 72,95 metros, até chegar ao ponto Pt-339, de coordenadas N=7.489.497,66 e E=677.116,93; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,68 metros, até chegar ao ponto Pt-340, de coordenadas N=7.489.419,73 e E=677.127,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 62,94 metros, até chegar ao ponto Pt-341, de coordenadas N=7.489.359,60 e E=677.146,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,95 metros, até chegar ao ponto Pt-342, de coordenadas N=7.489.309,23 e E=677.175,03; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 39,29 metros, até chegar ao ponto Pt-343, de coordenadas N=7.489.281,15 e E=677.202,51; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,08 metros, até chegar ao ponto Pt-344, de coordenadas N=7.489.266,38 e E=677.222,78; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 146,23 metros, até chegar ao ponto Pt-345, de coordenadas N=7.489.188,64 e E=677.346,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,45 metros, até chegar ao ponto Pt-346, de coordenadas N=7.489.167,17 e E=677.374,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,53 metros, cruzando sob a Estrada de Ferro - Supervia, de coordenadas N=7.489.072,82 e E=677.503,16, até chegar ao ponto Pt-347, de coordenadas N=7.489.070,29 e E=677.506,59; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 274,21 metros, até chegar ao ponto Pt-348, de coordenadas N=7.488.925,22 e E=677.739,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 115,90 metros, até chegar ao ponto Pt-349, de coordenadas N=7.488.858,12 e E=677.833,78; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 241,58 metros, até chegar ao ponto Pt-350, de coordenadas N=7.488.659,85 e E=677.971,80; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 92,29 metros, até chegar ao ponto Pt-351, de coordenadas N=7.488.587,39 e E=678.028,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,57 metros, até chegar ao ponto Pt-352, de coordenadas N=7.488.577,51 e E=678.041,00; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 9,52 metros, até chegar ao ponto Pt-353, de coordenadas N=7.488.575,46 e E=678.050,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 26,43 metros, até chegar ao ponto Pt-354, de coordenadas N=7.488.576,06 e E=678.076,71; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 239,97 metros, até chegar ao ponto Pt-355, de coordenadas N=7.488.601,27 e E=678.315,36; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 88,73 metros, até chegar ao ponto Pt-356, de coordenadas N=7.488.605,12 e E=678.404,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 157,10 metros, até chegar ao ponto Pt-357, de coordenadas N=7.488.604,63 e E=678.561,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 238,61 metros, até chegar ao ponto Pt-358, de coordenadas N=7.488.476,05 e E=678.762,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,66 metros, até chegar ao ponto Pt-359, de coordenadas N=7.488.469,22 e E=678.811,30; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 95,82 metros, até chegar ao ponto Pt-360, de coordenadas N=7.488.469,41 e E=678.907,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,56 metros, até chegar ao ponto Pt-361, de coordenadas N=7.488.463,52 e E=678.938,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 97,17 metros, até chegar ao ponto Pt-362, de coordenadas N=7.488.434,55 e E=679.030,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,13 metros, até chegar ao ponto Pt-363, de coordenadas N=7.488.427,88 e E=679.045,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,09 metros, até chegar ao ponto Pt-364, de coordenadas N=7.488.419,74 e E=679.055,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,58 metros, até chegar ao ponto Pt-365, de coordenadas N=7.488.391,44 e E=679.078,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 207,95 metros, até chegar ao ponto Pt-366, de coordenadas N=7.488.219,91 e E=679.196,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 10,41 metros, até chegar ao ponto Pt-367, de coordenadas N=7.488.212,76 e E=679.204,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 28,45 metros, até chegar ao ponto Pt-368, de coordenadas N=7.488.201,70 e E=679.230,33; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 92,74 metros, até chegar ao ponto Pt-369, de coordenadas N=7.488.177,02 e E=679.319,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 65,97 metros, até chegar ao ponto Pt-370, de coordenadas N=7.488.160,30 e E=679.383,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,02 metros, até chegar ao ponto Pt-371, de coordenadas N=7.488.155,90 e E=679.394,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,40 metros, até chegar ao ponto Pt-372, de coordenadas N=7.488.148,11 e E=679.404,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 60,84 metros, até chegar ao ponto Pt-373, de coordenadas N=7.488.101,01 e E=679.442,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 182,72 metros, até chegar ao ponto Pt-374, de coordenadas N=7.487.961,05 e E=679.560,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,77 metros, até chegar ao ponto Pt-375, de coordenadas N=7.487.939,85 e E=679.573,15; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,40 metros, até chegar ao ponto Pt-376, de coordenadas N=7.487.924,33 e E=679.578,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,91 metros, até chegar ao ponto Pt-377, de coordenadas N=7.487.912,45 e E=679.579,27; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 19,77 metros, até chegar ao ponto Pt-378, de coordenadas N=7.487.892,72 e E=679.577,98; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 81,36 metros, até chegar ao ponto Pt-379, de coordenadas N=7.487.814,06 e E=679.557,20; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 149,41 metros, até chegar ao ponto Pt-380, de coordenadas N=7.487.674,49 e E=679.503,85; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 18,65 metros, até chegar ao ponto Pt-381, de coordenadas N=7.487.656,11 e E=679.500,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 10,88 metros, até chegar ao ponto Pt-382, de coordenadas N=7.487.645,33 e E=679.502,19; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 106,18 metros, até chegar ao ponto Pt-383, de coordenadas N=7.487.545,25 e E=679.537,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,77 metros, até chegar ao ponto Pt-384, de coordenadas N=7.487.534,51 e E=679.544,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,52 metros, até chegar ao ponto Pt-385, de coordenadas N=7.487.527,30 e E=679.553,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,14 metros, até chegar ao ponto Pt-386, de coordenadas N=7.487.523,31 e E=679.563,96; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 23,26 metros, até chegar ao ponto Pt-387, de coordenadas N=7.487.525,40 e E=679.587,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 35,32 metros, até chegar ao ponto Pt-388, de coordenadas N=7.487.536,89 e E=679.620,53; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,20 metros, até chegar ao ponto Pt-389, de coordenadas N=7.487.549,33 e E=679.641,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 20,34 metros, até chegar ao ponto Pt-390, de coordenadas N=7.487.561,78 e E=679.657,37; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,17 metros, até chegar ao ponto Pt-391, de coordenadas N=7.487.578,49 e E=679.671,93; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 36,40 metros, até chegar ao ponto Pt-392, de coordenadas N=7.487.606,41 e E=679.695,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 23,78 metros, até chegar ao ponto Pt-393, de coordenadas N=7.487.622,91 e E=679.712,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,20 metros, até chegar ao ponto Pt-394, de coordenadas N=7.487.637,30 e E=679.729,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 95,26 metros, até chegar ao ponto Pt-395, de coordenadas N=7.487.685,04 e E=679.811,75; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,19 metros, até chegar ao ponto Pt-396, de coordenadas N=7.487.693,95 e E=679.835,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 31,58 metros, até chegar ao ponto Pt-397, de coordenadas N=7.487.700,13 e E=679.866,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 172,46 metros, até chegar ao ponto Pt-398, de coordenadas N=7.487.710,39 e E=680.038,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 41,14 metros, até chegar ao ponto Pt-399, de coordenadas N=7.487.708,20 e E=680.079,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,24 metros, até chegar ao ponto Pt-400, de coordenadas N=7.487.699,35 e E=680.127,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 136,45 metros, até chegar ao ponto Pt-401, de coordenadas N=7.487.664,92 e E=680.260,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,39 metros, até chegar ao ponto Pt-402, de coordenadas N=7.487.665,17 e E=680.297,39; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 529,42 metros, até chegar ao ponto Pt-403, de coordenadas N=7.487.852,56 e E=680.792,53, situado na Estação de Campos Elíseos, onde encerra a descrição do Trecho 25. A descrição acima está de acordo com as Plantas DE-4150.68-6521-942-PEN-054 e DE-4150.68-6521-942-PEN-055, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 26. As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:
Área de Válvula SDV-02
I - área de terras com aproximadamente nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos PC-1, de coordenadas N=7.493.687,31 e E=655.752,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 151,99 metros, até chegar ao ponto PC-2, de coordenadas N=7.493.655,73 e E=655.901,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 58,30 metros, até chegar ao ponto PC-3, de coordenadas N=7.493.597,54 e E=655.904,63; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 103,43 metros, até chegar ao ponto PC-4, de coordenadas N=7.493.587,64 e E=655.801,67; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 111,16 metros, até chegar ao ponto PC-1, onde teve inicio a descrição da Área de Válvula SDV-02. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área de Válvula SDV-03
II - área de terras com aproximadamente três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos PC-1, de coordenadas N=7.492.021,35 e E=670.718,14; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,94 metros, até chegar ao ponto PC-2, de coordenadas N=7.492.025,73 e E=670.755,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 70,00 metros, até chegar ao ponto PC-3, de coordenadas N=7.491.956,20 e E=670.763,92; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até chegar ao ponto PC-4, de coordenadas N=7.491.948,11 e E=670.694,39; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 77,00 metros, até chegar ao ponto PC-5, de coordenadas N=7.491.987,73 e E=670.689,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,38 metros, até chegar ao ponto PC-6, de coordenadas N=7.491.991,64 e E=670.721,92; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 29,95 metros, até chegar ao ponto PC-1, onde teve inicio a descrição da Área de Válvula SDV-03. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e
Área de Acesso à Área de Válvula SDV-03
III - faixa de terras com aproximadamente mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados, com cinco metros de largura e extensão aproximada de duzentos e sessenta e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, de coordenadas N=7.492.018,21 e E=670.690,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,31 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.492.026,51 e E=670.691,03; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 33,47 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.492.044,54 e E=670.719,23; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,88 metros, até chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.492.059,54 e E=670.740,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,20 metros, até chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.492.066,44 e E=670.757,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,33 metros, até chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.492.069,12 e E=670.766,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 16,78 metros, até chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.492.071,28 e E=670.782,74; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,22 metros, até chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.492.072,98 e E=670.790,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 6,33 metros, até chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.492.075,24 e E=670.796,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 6,37 metros, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.492.078,69 e E=670.802,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,31 metros, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.492.084,79 e E=670.807,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,81 metros, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.492.103,80 e E=670.820,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,31 metros, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.492.111,31 e E=670.825,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,25 metros, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.492.116,62 e E=670.830,72; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,16 metros, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.492.120,47 e E=670.836,76; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,89 metros, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.492.123,19 e E=670.844,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,44 metros, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.492.124,26 e E=670.853,54; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 36,13 metros, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.492.124,84 e E=670.889,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,84 metros, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.492.125,54 e E=670.898,48; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,04 metros, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.492.127,36 e E=670.906,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,70 metros, até chegar ao ponto Pt-21, final do trecho de acesso à Área de Válvula SDV-03. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
Art. 2o A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2008