DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REP ÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e
Considerando a oportunidade histórica da comemoração dos sessenta anos da edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de dezembro de 2008 e dos vinte anos da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 2008;
Considerando os compromissos internacionais assumidos formalmente pelo Estado brasileiro ao subscrever os diferentes tratados, convenções e declarações de direitos humanos;
Considerando o compromisso interno da política de governo nos diversos níveis da administração pública, bem como o compromisso e a responsabilidade da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos;
Considerando a necessidade de atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH instituído pelo Decreto n o 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto n o 4.229, de 13 de maio de 2002;
Considerando a importância de que se faça uma discussão em torno do delineamento de uma Política Nacional de Direitos Humanos para nortear a atuação do Estado brasileiro nessa área; e
Considerando a necessidade de ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos;
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a ser realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sob a presidência do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os seguintes objetivos:
I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto n o 1.904, de 13 de maio de 1996 , e revisado pelo Decreto n o 4.229, de 13 de maio de 2002 , bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e
II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro.
Art. 2 o O Secretário Especial dos Direitos Humanos constituirá grupo de trabalho nacional para organizar a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos e orientar a realização das conferências estaduais e distrital.
Art. 3 o A 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2 o .
Art. 4 o As despesas necessárias para a realização da 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008
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