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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.013250/2006-41,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.

Parágrafo único.  As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.

Art. 2º  Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008

ANEXO I

Ponto

Coordenadas

Azimute ou

Ângulo Central e Raio (m)

Distância ou

Desenvolvimento (m)

 

1577

X=    398.322,720

295º 02’ 56”

2.729,43

Y= 2.406.594,380

 

1590

X=    395.850,000

307º 18’ 14”

10.560,30

Y= 2.407.750,000

1591

X=    387.450,000

284º 52’ 32”

3.310,97

Y= 2.414.150,000

1592

X=    384.250,000

298º 36’ 37”

8.144,48

Y= 2.415.000,000

1593

X=    377.100,000

351º 40’ 27”

4.143,67

Y= 2.418.900,000

1594

X=    376.500,000

277º 30’ 26”

6.505,77

Y= 2.423.000,000

1595

X=    370.050,000

240º 20’ 27”

12.428,29

Y= 2.423.850,000

1596

X=    359.250,000

255º 01’ 18”

11.800,95

Y= 2.417.700,000

1597

X=    347.850,000

328º 56’ 50”

16.575,36

Y= 2.414.650,000

1598

X=    339.300,000

295º 25’ 01”

47.995,65

Y= 2.428.850,000

1599

X=    295.950,000

319º 06’ 06”

17.793,96

Y= 2.449.450,000

1600

X=    284.300,000

286º 44’ 09”

14.932,52

Y= 2.462.900,000

1601

X=    270.000,000

42º 52’ 44”

3.821,00

Y= 2.467.200,000

1602

X=    272.600,000

106º 36’ 51”

12.940,25

Y= 2.470.000,000

1603

X=    285.000,000

132º 36’ 50”

13.588,23

Y= 2.466.300,000

1604

X=    295.000,000

125º 15’ 10”

23.389,31

Y= 2.457.100,000

1605

X=    314.100,000

109º 00’ 44”

14.120,29

Y= 2.443.600,000

1606

X=    327.450,000

119º 32’ 38”

15.919,96

Y= 2.439.000,000

1607

X=    341.300,000

149º 13’ 14”

10.650,12

Y= 2.431.150,000

1608

X=    346.750,000

74º 40’ 42”

3.784,51

Y= 2.422.000,000

1609

X=    350.400,000

116º 33’ 54”

6.708,20

Y= 2.423.000,000

1610

X=    356.400,000

52º 13’ 02”

8.161,04

Y= 2.420.000,000

1611

X=    362.850,000

79º 27’ 06”

7.374,62

Y= 2.425.000,000

1612

X=    370.100,000

100º 50’ 25”

7.178,09

Y= 2.426.350,000

1613

X=    377.150,000

127º 04’ 39”

11.030,07

Y= 2.425.000,000

1614

X=    385.950,000

128º 06’ 04”

16.239,17

Y= 2.418.350,000

1578

X=    398.728,940

193º 10’ 33”

1.782,10

Y= 2.408.329,560

1577

X=    398.322,720

Y= 2.406.594,380

Área = 547.919.729,12 m²

Perímetro = 313.608,28 m

 

ANEXO II

MARCO

 

V.S.F.2

SISTEMA DE COORDENADAS

GEOGRÁFICAS (UTM)

TOPOGRÁFICAS

N = 7.766.356,2820

Y = 2.000.000,00

E = 508.377,8379

X = 500.000,00

Az = 0º 00’ 00”

Az = 334º 00’ 00”