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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos especiais e extraordinários no valor global de R$ 1.858.870.917,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam reabertos em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 1.858.870.917,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais), os créditos especiais e extraordinários abertos por meio das Leis nos 11.557, de 20 de novembro de 2007, 11.567, 11.574 e 11.575, de 22 de novembro de 2007, 11.586 e 11.589, de 29 de novembro de 2007, e 11.613 e 11.614, de 19 de dezembro de 2007; e das Medidas Provisórias nos 395, de 27 de setembro de 2007, 399, de 16 de outubro de 2007, 402, de 23 de novembro de 2007, 405, de 18 de dezembro de 2007, 406, de 21 de dezembro de 2007, 408, de 26 de dezembro de 2007, e 409, de 28 de dezembro de 2007, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2008

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