DECRETO Nº 6.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas por aquela empresa.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2008/2009
e das Regiões Norte e Nordeste 2009
1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo / Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo (R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo SLM 41.4

15 kg

Jan/2009

44,60

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/2009

Arroz longo fino em casca

Sul (exceto PR)

Tipo 1-58/10

50 kg

Jan/2009

25,80

Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR

60 kg

30,96

Norte e MT

25,50

Arroz longo em casca

Sul (exceto PR)

Tipo 2-55/13

50 kg

Jan 2009

15,74

Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR

60 kg

18,88

Norte e MT

Set/2008

16,12

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2009

23,68

Norte e Nordeste

26,83

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Tipo 2

kg

Jan/2009

0,69

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

kg

Jan//2009

0,74

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 2

60 kg

Nov/2008

80,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2009

Juta/Malva embonecada

Norte e MA

Tipo 2

kg

Jan/2009

1,02

Juta/Malva prensada

1,21

Milho

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Único

60 kg

Jan/2009

16,50

MT e RO

13,20

Norte (exceto RO) e Nordeste (1)

Jul/2009

19,00

Sorgo

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Único

60 kg

Jan/2009

13,20

MT e RO

10,56

Norte (exceto RO) e Nordeste (1)

Jul/2009

17,10

(1) BA-Sul, Sul do MA, Sul do PI e TO: Vigência em jan/2009.

2. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo (R$/unidade)

lgodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Jan/2009

14,40

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/2009

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Jan/2009

18,07

Borracha natural

Todo o território nacional

kg

Jan/2009

1,53

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Jan/2009

2,37

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/2009

Castanha-do-Brasil com casca

Norte

hl

Jan/2009

52,49

Castanha-do-Brasil beneficiada (amêndoa)

kg

Jan/2010

2,49

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

60 kg

Jan/2009

53,00

Leite

Sul, Sudeste e Nordeste

l

Jul/2008

0,47

Centro-Oeste (exceto MT)

0,45

Norte e MT

0,41

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Jan/2009

0,50

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2009

98,85

Norte e Nordeste

106,12

Soja

Todo o território nacional

(exceto MT, RO, AM, PA e AC)

60 kg

Jan/2009

22,80

MT, RO, AM, PA e AC

18,30

3. Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta da Safra 2007/2008
Produto amparado por EGF

Produto

Unidades da Federação/

Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

(*)

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (*)

R$

Café arábica

Todo o território nacional

tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

Abr/2008

211,75

Café robusta

Todo o território nacional

tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

Abr/2008

124,40

(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Produção e Agroenergia.

ANEXO II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009

Produtos

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/Caroço

R$/Kg

Sementes (1)

R$/Kg

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1580

0,6892

Jan/2009

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2009

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,7228

2,4064

Jan/2009

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,5160

0,9762

Jan/2009

Arroz longo

0,3267

0,6180

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

1,3333

2,5451

Nov/2008

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2009

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,8833

1,4806

Jan/2009

Juta/Malva

Norte e MA

-

4,7377

Jan/2009

Milho híbrido

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

0,2750

1,6337

Jan/2009

MT e RO

0,2200

1,3070

Norte (exceto RO) e Nordeste (2)

0,3167

1,8813

Jun/2009

Milho variedade

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

0,2750

0,9080

Jan/2009

MT e RO

0,2200

0,7264

Norte (exceto RO) e Nordeste (2)

0,3167

1,0455

Jun/2009

Soja

Todo o território nacional

0,3800

0,8742

Jan2009

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

0,2200

1,3070

Jan/2009

MT e RO

0,1760

1,0456

Norte (exceto RO) e Nordeste (2)

0,2850

1,6931

Jun/2009

Sorgo variedade

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

0,2200

1,3070

Jan/2009

MT e RO

0,1760

1,0456

Norte (exceto RO) e Nordeste (2)

0,2850

1,6931

Jun/2009

(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

(2) BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI e TO: início de Vigência em jan/2009.

*