Presidência da República |
DECRETO Nº 6.498, DE 1º DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do
Acordo de Complementação Econômica n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de
1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30
de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica nº 58,
incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.651, de 29 de
dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso
das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do
Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 28 de dezembro de 2007, Ata
de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 28 de
dezembro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os
Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República
do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008
ATA DE RETIFICAÇÃO DOS ERROS IDENTIFICADOS NA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58, INCLUÍDOS NA ATA DE RETIFICAÇÃO,
DE 5 DE MARÇO DE 2007
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, por Nota Nº 148, de 21 de agosto de 2007, solicitou a elaboração de Atas de Retificação em forma separada, para as versões em português e em espanhol, quando as observações são identificadas em ambos os idiomas do Acordo ou Protocolo, a fim de facilitar sua publicação no Diário Oficial da União, já que, segundo o Direito Interno Brasileiro, não corresponde publicar a retificação de textos em idioma estrangeiro.
Segundo.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, nessa mesma Nota Nº 148, solicitou à Secretaria-Geral a elaboração de uma nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, visando contemplar o que consta do Artigo Primeiro.
Terceiro.- Que cumprindo com o solicitado, são detalhados a seguir os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58:
VERSÃO EM PORTUGUÊS |
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Anexo II-A - Apêndice II-A Desgravação da República do Peru à República Argentina e à República Federativa do Brasil, com um cronograma aplicável a cada item |
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Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
NALADI/SH (96) 3815.90.00 Coluna “República Federativa do BrasilCronograma” |
C2.d |
Vide Apêndice VI |
Quarto.- Que esta nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-553/07 de 18 de dezembro de 2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias para fazer as observações.
Quinto.- Que concluído o prazo e não havendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral lavrou uma nova Ata de Retificação nos termos solicitados pela Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.