DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1 o, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25
Capitães-de-Fragata - 29
Capitães-de-Corveta - 26
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7
Capitães-de-Fragata - 9
Capitães-de-Corveta - 8
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
Capitães-de-Fragata - 8
Capitães-de-Corveta - 7
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
Capitães-de-Fragata - 6
Capitães-de-Corveta - 4
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
Capitães-de-Fragata - 6
Capitães-de-Corveta - 6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 4
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 5
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
Capitães-de-Fragata - 14
Capitães-de-Corveta - 18
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Fragata - 0
Capitão-de-Corveta - 0
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes - 15
Primeiros-Tenentes - 6
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
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