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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  11  de  outubro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007

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