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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.479, DE 30 DE MAIO DE 2007.

Conversão da MPv nº 356, de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 356, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 30 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007

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