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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea “a”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra

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