Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de
2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2007