DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 6º
do Decreto de 1º
de março de 2007,
que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da designação de seus membros." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007; 186º
da Independência e 119º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007