Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. – CONCEPA, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com o que consta do Processo ANTT no 50500.078632/2006-10,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. – CONCEPA, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 1.197,50m², compreendida dentro da área total de 5.377,25m², pertencente a Theobaldo Zenker, registrado sob a Matrícula no 19.414, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.
Art. 2o Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trato o art. 1o, com os recursos próprios, nos termos da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área do terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007