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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. – CONCEPA, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com o que consta do Processo ANTT no 50500.078632/2006-10,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. – CONCEPA, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias,  com área de 1.197,50m², compreendida dentro da área total de 5.377,25m², pertencente a Theobaldo Zenker, registrado sob a Matrícula no 19.414, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.

Art. 2o  Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trato o art. 1o, com os recursos próprios, nos termos da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área do terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007