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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007.

Parágrafo único.  A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Comando do Exército.

Art. 2º  Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007