Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº
1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 383, de 16
de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital
social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em
favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16
de agosto de 2007.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Comando do Exército.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art.
1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do
Decreto nº 2.673, de 16
de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007