Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., pelo Decreto de 26 de março de 1991. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, §§ 1o, inciso II, e 4o, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 48500.005367/2001-88,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., para geração de energia elétrica pelo prazo de trinta anos, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto de 26 de março de 1991.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007