DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007.
Convoca a 13 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 13 a Conferência Nacional de Saúde, a se realizar de 14 a 18 de novembro de 2007, em Brasília, Distrito Federal, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento”.
Art. 2 o A 13 a Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3 o O regimento interno da 13 a Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4 o As despesas com a realização da 13 a Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007
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