Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 22 de outubro de 2007. | Dá nova redação ao inciso III do art. 1o do Decreto de 12 de abril de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto de 12 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - “Fazenda Corocoçó e Caixa Prego”, com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nos R-1-2.220, fls. 46v, Livro 2-K; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000570/2004-56);” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo
Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.5.2007