Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos especiais no valor global de R$ 198.362.388,00, abertos pelas Leis que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 198.362.388,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 11.392, 11.403, 11.406 e 11.408, de 15 de dezembro de 2006, 11.425, de 21 de dezembro de 2006, e 11.432, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007