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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “m”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 08001.06570/2006-17, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o  É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: um lote de terreno situado à Rua Belo Horizonte, s/no, Bairro do Aleixo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com área de duzentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados, abrangendo um perímetro de sessenta e oito metros e vinte centímetros lineares, limitando-se, ao norte, com a Rua Belo Horizonte, para onde faz frente, por uma linha de quatorze metros e quarenta centímetros, ao sul, com Maria José Aleixo Aguiar, por uma linha de quatorze metros e setenta centímetros, a leste, com Carlos Moreira, por uma linha de dezenove metros e oitenta centímetros, a oeste, com uma passagem sem denominação, por uma linha de dezenove metros e trinta centímetros, em nome de Assis Mourão Consultoria Econômica, conforme Registro Geral (R-3), Matrícula no 15.569, Livro No 2, fls. 01, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2o  O bem constante deste Decreto, após processo de desapropriação, será destinado ao Ministério Público Federal, para sediar órgãos da Procuradoria da República em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República.

Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007