DECRETO Nº 6.169, DE 24 DE JULHO DE 2007

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2 o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB-TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

SUB-TOTAL

TOTAL
TB

MB

BR

CEL

TCE

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I − OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

246

399

525

318

568

226

2.282

2.342

ENGENHEIROS

1

4

5

25

38

55

86

173

377

382

INTENDENTES

1

5

6

81

167

167

81

222

70

788

794

MÉDICOS

1

4

5

26

65

125

193

331

740

745

INFANTARIA

1

1

12

53

119

17

102

30

333

334

DENTISTAS

5

43

89

58

96

291

291

FARMACÊUTICOS

5

11

37

32

39

124

124

ESP. AVIÕES

2

12

76

47

12

149

149

ESP. COMUNICAÇÕES

4

13

71

61

13

162

162

ESP. ARMAMENTO

1

12

41

31

13

98

98

ESP. FOTOGRAFIA

1

4

21

21

8

55

55

ESP. METEOROLOGIA

0

17

32

37

8

94

94

ESP. CTA

2

7

32

42

16

99

99

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

21

48

13

82

82

ESP. AER. (QOEA)

152

357

287

796

796

SUBTOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.175

696

6.470

6.547

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

445

438

883

883

SUBTOTAL

445

438

883

883

TOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.620

1.134

7.353

7.430

*