DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3 o, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007

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