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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães  Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007