ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 338, de 28 de dezembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 7.457.585.977,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 27 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2007