Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 304, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)

RETIFICAÇÃO

1) No parágrafo único do art. 2º ,

onde se lê : “... os constantes do Anexo II desta Medida Provisória.”

leia-se : “... os constantes do Anexo III desta Medida Provisória.”

2) No caput do art. 3º ,

onde se lê : “... conforme Anexo III desta Medida Provisória.”

leia-se : “... conforme Anexo II desta Medida Provisória.”

3) No Anexo II,

onde se lê : “... PODER EXECUTIVO - PGPE (Parágrafo único do art. 2º )

leia-se : “... PODER EXECUTIVO – PGPE (art. 3º )

4) No Anexo III,

onde se lê : “... PODER EXECUTIVO (art. 3º )”

leia-se : “... PODER EXECUTIVO (parágrafo único do art. 2º )”

5) No Anexo IV,

onde se lê : TERMO DE OPÇÃO (Art. 4º )”

leia-se : TERMO DE OPÇÃO (art. 3º , § 3º )

onde se lê : ... nos §§ 1º , 2º e 3º do art. 4º ...”

leia-se : “... nos §§ 1º , 2º e 3º do art. 3º ...”

6) No Anexo XV,

onde se lê : “... NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO”

leia-se: “... NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO (art. 39)”

7) No Anexo XVI,

onde se lê : “... DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 1º do art. 39)”

leia-se: “... DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 1º do art. 40)”

8) No Anexo XVII,

onde se lê : “... DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 2º do art. 39)”

leia-se: “... DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 2º do art. 40)”

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.200 6