RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES. |
No art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.999, de 26 de dezembro de 2006,
onde se lê:
“Art. 3º .....................................................................................
..........................................................................................................
III - ...........................................................................................
...........................................................................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
...........................................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
...............................................................................................” (NR)
leia-se:
“Art. 3º .....................................................................................
...........................................................................................................
III - ...........................................................................................
..........................................................................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
..........................................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
..........................................................................................................
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito,
Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
...............................................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.200 6