LEI Nº 11.386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv nº 322, de 2006 |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 322, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.