Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5 (cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2006