ANEXO XX
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 3o do art. 42)

 Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78

ANEXO XX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO  XX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

        a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

BÁSICO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

13,63

20,79

23,33

P23

     

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

   

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

   

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

   

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

   

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

   

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

     

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

     

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

     

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

     

9,36

11,64

13,42

P04

1

       

9,18

11,29

13,04

P03

1

       

9,00

10,95

12,67

P02

1

       

8,82

10,62

12,31

P01

1

       

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

9,95

11,95

15,23

P23

     

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

   

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

   

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

   

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

   

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

   

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

     

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

     

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

     

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

     

5,99

6,88

8,74

P04

1

       

5,83

6,68

8,49

P03

1

       

5,68

6,49

8,25

P02

1

       

5,53

6,30

8,01

P01

1

       

5,38

6,12

7,78

        c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XX-A 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

 b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

 c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

 A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

31,89

III

31,11

II

30,35

I

29,61

C

IV

28,07

III

26,99

II

25,95

I

24,95

B

V

23,10

IV

22,21

III

21,36

II

20,54

I

19,75

A

V

18,29

IV

17,59

III

16,91

II

16,26

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

17,15

III

17,13

II

17,11

I

17,09

C

IV

17,00

III

16,50

II

16,02

I

15,55

B

V

14,67

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

A

V

11,62

IV

11,17

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XX-A 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

Anexo XX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de Nível Superior (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

31,89

36,70

41,85

47,10

D

III

31,11

35,92

41,07

46,32

 

II

30,35

35,16

40,31

45,56

 

I

29,61

34,42

39,57

44,82

 

IV

28,07

32,88

38,03

43,28

C

III

26,99

31,80

36,95

42,20

 

II

25,95

30,76

35,91

41,16

 

I

24,95

29,76

34,91

40,16

 

V

23,10

27,91

33,06

38,31

 

IV

22,21

27,02

32,17

37,42

B

III

21,36

26,17

31,32

36,57

 

II

20,54

25,35

30,50

35,75

 

I

19,75

24,56

29,71

34,96

 

V

18,29

23,10

28,25

33,50

 

IV

17,59

22,40

27,55

32,80

A

III

16,91

21,72

26,87

32,12

 

II

16,26

21,07

26,22

31,47

 

I

15,63

20,44

25,59

30,84

b) Cargos de nível intermediário (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

IV

17,15

21,62

26,41

31,30

D

III

17,13

21,60

26,39

31,28

 

II

17,11

21,58

26,37

31,26

 

I

17,09

21,56

26,35

31,24

 

IV

17,00

21,47

26,26

31,15

C

III

16,50

20,97

25,76

30,65

 

II

16,02

20,49

25,28

30,17

 

I

15,55

20,02

24,81

29,70

 

V

14,67

19,14

23,93

28,82

 

IV

14,11

18,58

23,37

28,26

B

III

13,57

18,04

22,83

27,72

 

II

13,05

17,52

22,31

27,20

 

I

12,55

17,02

21,81

26,70

 

V

11,62

16,09

20,88

25,77

 

IV

11,17

15,64

20,43

25,32

A

III

10,74

15,21

20,00

24,89

 

II

10,33

14,80

19,59

24,48

 

I

9,93

14,40

19,19

24,08

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

5,87

8,69

11,70

14,78

II

5,70

8,52

11,53

14,61

I

5,54

8,36

11,37

14,45

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

 

IV

17,59

A

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

B

IV

14,11

 

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

Anexo XX-A
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

(VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de nível superior

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

47,10

49,69

52,17

III

46,32

48,87

51,31

II

45,56

48,07

50,47

I

44,82

47,29

49,65

C

IV

43,28

45,66

47,94

III

42,20

44,52

46,75

II

41,16

43,42

45,59

I

40,16

42,37

44,49

B

V

38,31

40,42

42,44

IV

37,42

39,48

41,45

III

36,57

38,58

40,51

II

35,75

37,72

39,61

I

34,96

36,88

38,72

A

V

33,50

35,34

37,11

IV

32,80

34,60

36,33

III

32,12

33,89

35,58

II

31,47

33,20

34,86

I

30,84

32,54

34,17

b)  Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

31,30

33,02

34,67

III

31,28

33,00

34,65

II

31,26

32,98

34,63

I

31,24

32,96

34,61

C

IV

31,15

32,86

34,50

III

30,65

32,34

33,96

II

30,17

31,83

33,42

I

29,70

31,33

32,90

B

V

28,82

30,41

31,93

IV

28,26

29,81

31,30

III

27,72

29,24

30,70

II

27,20

28,70

30,14

I

26,70

28,17

29,58

A

V

25,77

27,19

28,55

IV

25,32

26,71

28,05

III

24,89

26,26

27,57

II

24,48

25,83

27,12

I

24,08

25,40

26,67

c) Cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,78

15,59

16,37

II

14,61

15,41

16,18

I

14,45

15,24

16,00

ANEXO XX-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69