Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Toldo Chimbangue II, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Toldo Chimbangue II, com superfície de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, sete ares e oito centiares e perímetro de dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros, situada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-MG01, de coordenadas geográficas 27°07’43,9171” S e 52°33’12,5716” WGr., localizado na margem esquerda do Lajeado Monte Alegre, junto a cerca de divisa da propriedade do Sr. Anilque Begnine (Travessão do loteamento), segue por uma linha reta, acompanhando o referido travessão, até o Marco MP-01, de coordenadas geográficas 27°07’39,2642” S e 52°32’35,5824” WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-02, de coordenadas geográficas 27°07’34,6788” S e 52°32’00,7242” WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-03, de coordenadas geográficas 27°07’29,8350” S e 52°31’24,9692” WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-04, de coordenadas geográficas 27°07’24,8076” S e 52°30’48,9355" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-MG02, de coordenadas geográficas 27°07’17,6632” S e 52°30’10,6950” WGr.; localizado na margem direita do Rio Irani; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Irani, a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto P-04 da demarcação da Terra Indígena Toldo Chimbangue, de coordenadas geográficas 27º08’32,9969” S e 52º30’32,9900” WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 27º08’30,9942” S e 52º31’48,0031” WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-2.2, de coordenadas geográficas 27º08’38,3565” S e 52º31’49,7579” WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-1.1, de coordenadas geográficas 27º08’34,8470” S e 52º32’14,3789” WGr, situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor (do Ponto P-04 ao Ponto P-1.1 confronta com a T.I. Toldo Chimbangue); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Lajeado Lambedor, a montante, até o Ponto Digitalizado PD-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º07’54,17” S e 52º32’41,49” WGr, localizado na confluência com o Lajeado Monte Alegre; daí, segue pelo referido lajeado até o Marco SAT-MG01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Y-C-III-2 e SG.22-Y-D-I-1 - Escala. 1:50.000 - DSG - 1979; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas do Datum Horizontal SAD 69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.