Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017897/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Sulina Ltda. pela Portaria MVOP no 804, de 1o de setembro de 1949, transferida para a Sociedade Pedritense de Rádio Ltda. mediante a Portaria no 1.150, de 6 de outubro de 1976, renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo no 896, de 19 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.