Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 12 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio”, situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  O art. 3o do Decreto de 12 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro 2006, que declarara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 1962, e Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

....................................................................... ” (NR) 

                        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília,  14 de novembro   de 2006; 185º da Independência e 118º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2006