Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 12 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio”, situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do
art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro
de 1962, e do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto de 12 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro 2006, que declarara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 1962, e Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
....................................................................... ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2006