Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00 (trinta e três milhões, trinta e um mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 13.203.129,00 (treze milhões, duzentos e três mil, cento e vinte e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.828.273,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006