Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.019651/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3º,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo prazo de dez anos, a
partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município
de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda. pelo
Decreto
nº 38.245, de 10 de novembro de 1955, e renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 85, de 29 de setembro de 1999.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006