Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00, decorrente da Lei no 11.217, de 21 de dezembro de 2005, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), decorrente do crédito especial aprovado ao Orçamento Fiscal da União pela Lei no 11.217, de 21 de dezembro de 2005, e reaberto pelo Decreto de 7 de junho de 2006, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006