Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 14 de julho de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art. 1o do Decreto de 14 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - “Fazenda Caldas e Saudade”, com área de mil, vinte e cinco hectares, onze ares e vinte centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do Registro no R-12-4.286, fls. 168v, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000896/2005-55).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2006