Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº
53000.022609/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda. por meio do Decreto nº 443, de 22 de novembro de 1935, e renovada pela última vez mediante o Decreto de 14 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 1.086, de 1o de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006