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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041128/2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. pela Portaria no 377-B-MJNI, de 20 de agosto de 1962, e renovada pelo Decreto de 18 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1994, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo no 454, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006